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LEI (Legal Entity Identifier)

LEI (Legal Entity Identifier), ou Identificador de Entidade Jurídica. foi desenvolvida para identificar de forma única e padronizada todas as entidades jurídicas que participam de transações financeiras.

  • Bancos, credores e instituições de investimento

  • Corretoras e traders de commodities

  • Empresas que negociam CFDs (Contratos por Diferenças)

  • Empresas listadas em bolsa

  • Fundos de investimento (mútuos ou hedge funds)

  • Negociadores de derivativos OTC

  • Fundos de pensão e regimes de aposentadoria autogerenciados

  • Entidades obrigadas a cumprir o SFTR (Regulamento de Financiamento de Valores Mobiliários)

Esse recurso foi criado a pedido do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, ou FSB) para identificar, de maneira única e sem ambiguidades, os participantes envolvidos em transações financeiras com base na norma ISO17442-1:2020

O FSB anunciou, em 30/06/201414, a aprovação dos documentos necessários à criação da Fundação Global LEI (GLEIF), uma organização sem fins lucrativos responsável por supervisionar a integridade do sistema, que passou a ser conhecido como Sistema Global LEI (GLEIS). https://www.gleif.org/pt/

A GLEIF é supervisionada por um comitê internacional chamado LEI ROC (Comitê de Supervisão Regulatória do LEI), composto por representantes de autoridades públicas de diversos países. Essa fundação autoriza Unidades Operacionais Locais (LOUs) a emitirem LEIs para empresas e instituições que realizam transações financeiras.

Quais dados estão disponíveis no LEI?

O LEI consiste em 20 caracteres e será emitido para cada empresa uma vez:

  • Os primeiros 4 caracteres são exclusivos da LOU, que emitiu o LEI.

  • Os 5º e 6º caracteres são iguais – 0 para cada empresa.

  • Os 12 caracteres a seguir são letras e números exclusivos para cada empresa.

  • Os 2 caracteres finais são conhecidos como caracteres de verificação.

Os dados do LEI são públicos e qualquer pessoa pode acessá-los gratuitamente. Eles incluem:

  1. Nomes registrados e comerciais da empresa

  2. Tipo da empresa (ex.: fundo, fideicomisso, sociedade limitada)

  3. Endereço(s) registrado(s)

  4. Número de registro da empresa

  5. Informações sobre a empresa controladora (se houver)

  6. Informações sobre empresas filhas (subsidiárias)

Esses dados podem ser acessados por meio da ferramenta LEI Search

https://search.gleif.org/#/search/simpleSearch=

Cada LEI engloba informações sobre a estrutura de controle das entidades, possibilitando responder perguntas importantes, principalmente no mundo corporativo, como ‘quem é quem’ (dados de nível um) e ‘quem controla quem’ (dados de nível dois).

De forma resumida, dados de nível um são: nome oficial e endereço registrado de uma entidade jurídica, informações constantes no cartão profissional disponível nos dados de referência do LEI. Por sua vez, os dados de nível dois englobam as controladoras diretas e finais das entidades jurídicas, fornecidas pelas entidades jurídicas ao indicarem a sua “controladora pela consolidação contábil direta” e sua “controladora pela consolidação contábil final”.

Segundo o GLEIF, no caso de financiamentos comerciais, os bancos poderiam economizar até US$ 500 milhões por ano globalmente usando o LEI na emissão de cartas de crédito. Nessa linha, o GLEIF informa que os bancos estão começando a utilizar o identificador como uma maneira eficaz para a integração do cliente, em particular em atividades que envolvem procedimentos de conhecer o seu cliente (KYC).

Custos de registro e renovação

As informações do Identificador de Pessoa Jurídica precisam ser atualizadas a cada 12 meses. O valor para registrar um LEI depende do número de anos contratados.

1 Ano
R$ 600,00

2 Anos
R$ 1.100,00

3 Anos
R$ 1.500,00

4 Anos
R$ 1.800,00

5 Anos
R$ 2.000,00